O Instituto
O Instituto dos Advogados Mato-grossenses foi fundado em 29 de agosto de 1933 como uma Associação de graduados em Direito, de caráter regional, sem finalidade lucrativa e de duração indeterminada.Após alguns anos de inatividade um grupo de advogados imbuídos no propósito de ampliar as atividades desenvolvidas na área jurídica reuniram-se em 26 de março de 2007 e consolidaram a sua revitalização. Atualmente o IAMAT desenvolve várias atividades no campo jurídico, no intuito de engrandecer a advocacia, resgatar a cultura jurídica e promover a integração social aliado a outros órgãos que tenham fins correlatos.
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Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal
O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil), foi publicado nesta sexta-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes”, afirma a decisão.
A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.
Fonte STF
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