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 Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal 06/07/2010 - 13:25
O Supremo Tribunal Federal através em análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República, declarou inconstitucional o artigo 7º da IX da lei 8.906 de , de 04 de julho de 1994 - o estatuto da advocacia-, tendo entendido que a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes.
Fonte: STF
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